Marco Temporal e o eterno roubo de terras indígenas


A PL 490 referente ao Marco Temporal aprovada ontem na Câmara dos Deputados, pode garantir a continuidade do sofrimento dos povos nativos do Brasil, que desde 1500 lutam pela sobrevivência, pela preservação de sua cultura, suas terras e a natureza. Durante toda a história deste país, os indígenas sofreram perseguições, escravidão, genocídio e os que restaram foram expulsos de suas terras pelo avanço do homem branco.

Quando os europeus aqui chegaram, havia uma população indígena superior a 5 milhões de habitantes, reduzidos ao longo dos anos para menos de 900 mil. Os portugueses que se consideravam donos destas terras, obrigaram grande parcela desses habitantes a realizar trabalhos forçados. Sua escravidão foi auxiliada pela ação dos Bandeirantes, caçadores de nativos e responsáveis pela morte de diversos deles. Além disso, muitas doenças trazidas pelos europeus e africanos, potencializaram o desaparecimento de um grande número de indígenas.

Segundo dados da FUNAI e do Censo do IBGE (2010), a atual população indígena brasileira, é de 817.963, confinados em áreas correspondentes a 13,8% do território original que estes nativos possuíam. Desde 1500 até a década de 70 a população de nativos decresceu, chegando a extinção de diversas etnias. O cenário teve mudanças a partir dos anos 90 quando o IBGE incluiu os indígenas no censo demográfico nacional. O crescimento de pessoas que se consideravam indígenas foi de 150%.


Atualmente a FUNAI estima que existam no Brasil 274 línguas faladas, o Censo mostrou que cerca de 20% da população nativa não fala o português. A entidade aponta que esses indivíduos têm enfrentado uma transformação social muito grande, tendo que buscar maneiras de garantir a sobrevivência física e cultural. Entre os principais problemas estão invasões territoriais, degradação do meio ambiente, exploração sexual, aliciamento e uso de drogas e exploração de trabalho. 

Mas o que é o Marco Temporal?

O Marco Temporal é uma tese jurídica pela qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição (08/10/1988), parâmetro utilizado na demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol.

Esta tese está materializada em dois lugares diferentes atualmente: na Câmara dos Deputados, sob a forma do PL 490, e no Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento, marcado para 7 de junho, de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ.

No julgamento do STF, o Marco Temporal é o principal argumento para que o governo de SC siga tentando limitar o direito originário do povo Xokleng ao seu território tradicional, de onde foram sendo expulsos ao longo de todo o século XX e há mais de 70 anos lutam para tê-lo de volta. 

Exigir dos Xokleng, e de tantos outros povos em todo o Brasil, que em 5 de outubro de 1988 estivessem em seus territórios tradicionais é ignorar todo o processo de expansão da fronteira agropecuária, que em grande medida foi marcado pela violência de agentes públicos e privados em desfavor dos povos indígenas, que em geral foram expulsos à bala de seus territórios tradicionais.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que a votação do marco temporal sobre terras indígenas desta terça-feira sinaliza a posição do Congresso sobre o tema antes da retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal.

“Tentamos um acordo para que a gente não chegasse a este momento, mas o fato é que o Supremo vai julgar no dia 07 [de junho] e este Congresso precisa demonstrar que está tratando a matéria com responsabilidade em cima dos marcos temporais que foram acertados na Raposa-Serra do Sol. Qualquer coisa diferente daquilo vai causar insegurança jurídica”, disse Lira, antes de iniciar a votação da proposta no Plenário.

Lira defendeu a tese. “Nós não temos nada contra povos originários, nem o Congresso tem e não pode ser acusado disso. Agora, nós estamos falando de 0,2% da população brasileira em cima de 14% da área do País. Só temos 20% da área agricultável e 66% de floresta nativa”, disse. Ele defendeu que os povos originários tenham possibilidade de explorar suas próprias terras.

Dessa forma Lira ignora a catastrófica inversão populacional e de "posse" de terra ocorrida contra a vontade dos que aqui viviam antes da invasão dos europeus.

A aprovação do PL 490 coroa os esforços da bancada ruralista para relativizar os direitos indígenas e forçar a abertura dos territórios tradicionais ao agronegócio e à outras atividades econômicas incapazes de conviver com a floresta, ignorando o desejo de reparação histórica aos povos originários expresso pela sociedade brasileira nos Artigos 231 e 232 da Constituição de 1988.

Veja como votaram os partidos na aprovação do Marco Temporal:



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