O mercúrio e as consequências de sua utilização


O mercúrio (Hg) é tão denso que um adulto poderia ficar sentado sem afundar em uma piscina cheia do produto. Apesar de estar presente em cerca de 25 diferentes minerais, sua extração só é economicamente viável a partir do mineral cinábrio (HgS), encontrado em áreas onde ocorreu atividade vulcânica, sendo os principais depósitos desse mineral localizados na Espanha, Quirguistão, Argélia, China, Estados Unidos e México.

Dentre suas aplicações temos: pilhas e baterias, equipamentos eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, termômetros, esfigmomanômetros, barômetros, termostatos, pigmentos, uso odontológico/amálgamas dentários, cosméticos, medicina, produção de cloro e soda cáustica, interruptores de mercúrio, produção de acetaldeído, produção do monômero de cloreto de vinila, produção de poliuretano e mineração artesanal de ouro.

No Brasil, o mercúrio importado tem como principais destinos a produção de cloro e soda cáustica, os amálgamas na Odontologia, a produção de lâmpadas fluorescentes e a mineração artesanal e em pequena escala de ouro. No entanto, a atividade de garimpo está entre as que causam maior impacto negativo na natureza. Os rios, muitas vezes, tem seu curso alterado e as águas são envenenadas com a utilização de produtos químicos que ajudam a separar o metal precioso.

Da mesma maneira, as escavações alteram de maneira profunda o espaço, o que torna difícil a recuperação do solo. Entre os pontos que mais sofreram danos como consequência deste tipo de exploração estão Minas Gerais e Serra Pelada, no Pará, cuja atividade foi encerrada em 1992.

O Hg é hoje um contaminante onipresente em terra, água e ar. Sua propriedade de formar compostos orgânicos e inorgânicos nos quais sua carga pode ser +1 e +2, e a volatilidade do metal na forma líquida, permitem que possua uma mobilidade bastante significativa.

Quando a sua temperatura é aumentada transforma-se em vapores tóxicos e corrosivos mais densos que o ar. É um produto perigoso quando inalado, ingerido ou em contato, causando irritação na pele, olhos e vias respiratórias. 

O mercúrio metálico ou elementar, no estado de oxidação zero (Hg0) existe na forma líquida à temperatura ambiente, é volátil e liberta um gás monoatômico perigoso: o vapor de mercúrio. Este é estável, podendo permanecer na atmosfera por meses ou até anos, revelando-se, deste modo, muito importante no ciclo do mercúrio, pois pode sofrer oxidação e formar os outros estados: o mercuroso, Hg+1, quando o átomo de mercúrio perde um elétron e o mercúrico, Hg+2, quando este perde dois elétrons.

Geralmente quem foi intoxicado pelo vapor do mercúrio pode apresentar sintomas como dor de estômago, diarreia, tremores, depressão, ansiedade, gosto de metal na boca, dentes moles com inflamação e sangramento na gengiva, insônia, falhas de memória e fraqueza muscular, nervosismo, mudanças de humor, agressividade, dificuldade de prestar atenção e até demência. Mas pode contaminar-se também através de ingestão. No sistema nervoso, o produto tem efeitos desastrosos, podendo dar causa a lesões leves e até à vida vegetativa ou à morte, conforme a concentração.

Este metal extremamente tóxico é bioacumulativo na cadeia alimentar. Seus compostos orgânicos são neurotóxicos e podem atravessar a barreira placentária. O Hg e seus compostos apresentam efeitos danosos também para pulmões, rins, fígado e coração.
 
O mais conhecido caso de intoxicação por mercúrio ocorreu na baía de Minamata, no Japão. Os primeiros casos de intoxicação foram registrados em 1956. Estima-se que entre 80 e 150 toneladas de mercúrio orgânico foram despejadas na baía, o que contaminou a água, os peixes e os frutos do mar, componentes básicos da alimentação do vilarejo de pescadores. Mais de 13.800 doentes/contaminados foram oficialmente reconhecidos somente em 1968 pelo governo japonês.
 
Outros eventos similares de intoxicação por mercúrio ocorreram ao longo dos anos, com centenas de vítimas. Em 2003, os governos mundiais reconheceram a necessidade de uma ação global para que a questão do mercúrio, com base nos seus efeitos adversos à saúde e ao meio ambiente, e seu transporte a longas distâncias, fosse tratada. Em 2013 foi assinada a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, que visa o banimento do uso deste metal no mundo.

Os países nos quais a Convenção de Minamata já está em vigor devem obedecer a um cronograma para o banimento deste metal em atividades e produtos. Segundo o texto do acordo, não se poderia mais criar novas indústrias que utilizem mercúrio e a sua mineração deveria se encerrar no prazo de 15 anos. 

A produção, importação ou exportação de baterias, comutadores, lâmpadas fluorescentes, cosméticos, pesticidas, termômetros, barômetros, higrômetros, manômetros e esfigmomanômetros com o metal deveria se encerrar em 2020. A produção de cloro e soda cáustica usando célula de mercúrio deve se encerrar em 2025, e a de acetaldeído já deve ter sido encerrada em 2018.
 
O Brasil também é signatário da Convenção de Minamata, tendo esta entrado em vigor no País em agosto de 2017, mas sido internalizada apenas um ano depois (Decreto 9.470 de 14 de agosto de 2018). Além deste acordo, o Brasil possui outros mecanismos legais para controlar a questão do mercúrio. 

O Ministério da Saúde, pela Portaria nº 518 de 25 de março de 2004, estabelece como critério de potabilidade da água para consumo humano, em relação ao mercúrio, que esta não pode ter uma concentração do metal acima de 0,001 mg/L.
 
Duas resoluções da Anvisa passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019: a nº 145, de 21 de março de 2017, determina a proibição em todo o território nacional da fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. Já a resolução nº 173, de 15 de setembro de 2017, proíbe a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, do mercúrio e do pó de mercúrio para liga de amálgama não encapsulados indicados para uso em Odontologia.
 
O mercúrio também é abordado nas Normas Regulamentadoras NR07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) e NR15 (Atividades e Operações Insalubres), sendo que nesta última é abordada nos anexos 11 (Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho) e 13 (Agentes químicos).

Referências:


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